- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
TST – Agravo 1000340-78.2023.5.02.0085, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/08/2025, p. 09/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. INTEGRAÇÃO. SÚMULA 51/TST. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1046. Em razão de possível ofensa ao art. 457, §1º, da CLT, dou provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Em razão de possível divergência jurisprudencial, dou provimento ao agravo. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. EXISTÊNCIA DE PENALIDADE ESPECÍFICA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INDEVIDA. Em razão de possível ofensa ao art. 5º, LV, da CF/88, dou provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. INTEGRAÇÃO. SÚMULA 51/TST. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1046. Em razão de possível violação ao art. 457, §1º, da CLT, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Em razão de possível divergência jurisprudencial, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. EXISTÊNCIA DE PENALIDADE ESPECÍFICA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INDEVIDA. Em razão de possível ofensa ao art. 5º, LV, da CF/88, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. INTEGRAÇÃO. SÚMULA 51/TST. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Pretensão recursal para condenar a reclamada ao pagamento de anuênios. 2. Os anuênios derivam dos quinquênios que, inicialmente, eram previstos em norma regulamentar interna e vigente à época da admissão do reclamante, incorporando-se ao contrato de trabalho. Neste sentido, a jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que a supressão pelo empregador, ainda que por norma coletiva superveniente, encontra obstáculo no art. 468 da CLT e na Súmula 51, I, do TST. Esclareço que esta Terceira Turma vem entendendo que a questão jurídica tratada não se amolda ao Tema 1.046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, pois não se discute validade de norma coletiva, mas a supressão de parcela contratualmente assegurada e já incorporada ao patrimônio do empregado. Precedentes. 3. Decisão Regional em desconformidade com este entendimento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Pretensão recursal visando integrar o auxílio-alimentação ao salário. 2. Esta Corte consolidou o entendimento de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não alcança os empregados que já percebiam habitualmente o benefício, tendo em vista a incorporação dessa condição mais benéfica ao patrimônio jurídico do trabalhador, consoante disciplina a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SDI-1. 3. A admissão do reclamante se deu em 14/2/1986 e o entendimento do Regional de que a essa época o benefício já tinha natureza indenizatória, não encontra respaldo na melhor interpretação da norma coletiva. 4. Decisão Regional em desconformidade com este entendimento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. EXISTÊNCIA DE PENALIDADE ESPECÍFICA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na espécie, o Tribunal Regional manteve a sentença que aplicou a multa por litigância de má-fé ao reclamado, em razão da constatação do caráter protelatório dos embargos de declaração opostos. A mera oposição de embargos de declaração não enseja a condenação da parte em multa por litigância de má-fé, tendo em vista que o ordenamento jurídico já prevê sanção específica em caso de embargos de declaração protelatórios. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000340-78.2023.5.02.0085. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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