- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
TST – Agravo 0020260-98.2020.5.04.0022, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2025, p. 09/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS. SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). FRACIONAMENTO INEXISTENTE. TEMA 148 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Tratando-se de execução promovida por sindicato na qualidade de substituto processual, é possível a individualização dos créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente aos empregados substituídos, para fins de aplicação do limite constitucional previsto no artigo 87, II, do ADCT. A hipótese não caracteriza fracionamento indevido de crédito único para atrair o pagamento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do artigo 100, § 8º, da Constituição Federal, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 148 de repercussão geral reconhecida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em face da plausibilidade da indigitada violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Constatada possível violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Tratando-se de execução contra a Fazenda Pública, impõe-se a aplicação imediata dos critérios de correção monetária e juros de mora definidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 810 de repercussão geral, quais sejam: IPCA-E para correção monetária e juros previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, até 30/11/2021. A partir de 1º/12/2021, aplica-se exclusivamente a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021 c/c art. 22 da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Inexistência de preclusão ou reformatio in pejus . Precedentes da SbDI-I do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020260-98.2020.5.04.0022. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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