JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001020-65.2019.5.05.0561

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Recurso de Revista 0001020-65.2019.5.05.0561, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia, no caso, concernentes aos motivos pelos quais o Regional, ao entender a jornada apontada na exordial como inverossímil, julgou os pedidos improcedentes, mesmo sem a apresentação dos cartões de ponto e confissão do preposto quanto ao encerramento do labor às 19:00, bem como a ausência de manifestação sobre a ocorrência de supressão do intervalo intrajornada, elementos estes que foram suscitados oportunamente pelo reclamante, configura efetivamente negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001020-65.2019.5.05.0561. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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