JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001469-09.2020.5.02.0511

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/12/2025
Data de publicação
12/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001469-09.2020.5.02.0511, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/12/2025, p. 12/12/2025

Ementa

EMENTA: I-AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Em face de possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo, a fim de determinar o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face de possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Nos embargos de declaração opostos, o autor requereu ao Tribunal Regional do Trabalho que se manifestasse sobre o conteúdo cartões de ponto juntados pela ré que, segundo alega, revelam a irregularidade na fruição do intervalo intrajornada. Em resposta aos embargos de declaração opostos, o Regional se limitou a consignar que “a decisão embargada emitiu tese explícita acerca das questões trazidas a conhecimento e não se ressente dos vícios apontados”, sem tecer nenhuma consideração a respeito das suas alegações. Diante desse contexto, em que o Regional deixou de se manifestar sobre questão devidamente arguida pelo autor e essencial para o deslinde da controvérsia, configura-se a falha na entrega da prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001469-09.2020.5.02.0511. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/12/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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