Recurso de Revista 0000308-43.2020.5.05.0431
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/08/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O artigo 74, § 2º, da CLT, não estabelece qualquer referência à necessidade de assinatura dos cartões de ponto pelo empregado como premissa à sua validade, o que significa que sua ausência nos registros de frequência não é suficiente, por si mesma, para tornar inválida a prova documental apresentad…