JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101374-29.2019.5.01.0038

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Recurso de Revista 0101374-29.2019.5.01.0038, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGISTROS DE PONTO APÓCRIFOS. ÔNUS DA PROVA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA Nº 333/TST. A discussão nos autos diz respeito à validade de cartões de ponto apócrifos e ao ônus da prova com relação às horas extras. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que a mera ausência de assinatura nos registros de controle de frequência, por si só, não lhes retira a validade como prova documental, tampouco autoriza a inversão do ônus da prova para a empresa, ante a inexistência de previsão legal nesse sentido. Precedentes. O Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não cabendo conhecimento do recurso, por força do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101374-29.2019.5.01.0038. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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