- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
TST – Recurso de Revista 0100166-57.2021.5.01.0323, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/09/2024, p. 04/10/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGISTROS DE PONTO APÓCRIFOS. ÔNUS DA PROVA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA Nº 333 DO TST. A discussão nos autos diz respeito à validade de cartões de ponto apócrifos e ao ônus da prova com relação às horas extras. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que a mera ausência de assinatura nos registros de controle de frequência, por si só, não lhes retira a validade como prova documental, tampouco autoriza a inversão do ônus da prova para a empresa, ante a inexistência de previsão legal nesse sentido. Precedentes. O Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não cabendo conhecimento do recurso, por força do art. 896, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula nº 333 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100166-57.2021.5.01.0323. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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