JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000260-40.2022.5.08.0202

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000260-40.2022.5.08.0202, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Em que pesem as razões recursais, verifica-se que o Ente Público não enfrentou o acórdão recorrido nos termos em que foi proferido, deixando inatacado o fundamento nodal utilizado pelo Tribunal Regional para indeferir o pleito. 2. Na hipótese, o tema analisado pelo Tribunal Regional, na fase de execução, refere-se ao benefício de ordem do responsável subsidiário. 3. Todavia, a argumentação constante do recurso de revista restringe-se à discussão sobre "responsabilidade subsidiária – conduta culposa – ônus da prova", matéria abordada exclusivamente na fase de conhecimento. 4. Ausente impugnação específica do acórdão a quo , incide à hipótese o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000260-40.2022.5.08.0202. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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