JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000002-38.2021.5.05.0464

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000002-38.2021.5.05.0464, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SOB O REGIME CELETISTA. 1. No caso, é incontroverso que o reclamante foi contratado pelo regime celetista, por concurso público, e que os pedidos da reclamação trabalhista são relacionados ao período em que era celetista, antes da alteração do regime jurídico pelo Município, em 2019. 2. Deve ser mantida a decisão monocrática, pois, consoante nela bem assinalado, a decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte, conforme diversos julgados nela citados, no sentido de que é competente esta Justiça do Trabalho para processar e julgar causas envolvendo a Administração Pública e empregados contratados sob o regime celetista. 3. Não se aplicam as decisões do STF que tratam de incompetência da JT quanto a regime estatutário ou jurídico-administrativo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000002-38.2021.5.05.0464. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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