JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100450-40.2018.5.01.0042

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100450-40.2018.5.01.0042, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 02/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL (ART. 880 DA CLT). CITAÇÃO REALIZADA POR MEIO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. VALIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS (ART. 879, §2.º, DA CLT). REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT E DA SÚMULA 297, I, DO TST NÃO OBSERVADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100450-40.2018.5.01.0042. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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