JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011494-40.2017.5.03.0135

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011494-40.2017.5.03.0135, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. 1. PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. VERBA DE REPRESENTAÇÃO PARA OS CARGOS DE GERÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. REFLEXOS DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. REFLEXOS DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. PREJUDICIALIDADE. Desprovido o agravo de instrumento do executado, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento que visa destrancar o recurso de revista interposto adesivamente pelo exequente, nos termos do art. 997, §2º, III, do CPC. Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011494-40.2017.5.03.0135. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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