- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2020
- Data de publicação
- 20/03/2020
TST – Agravo 1001259-80.2016.5.02.0063, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OPOSIÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA 285/TST. CANCELAMENTO. Não havendo manifestação na decisão de admissibilidade do recurso de revista acerca do tema e deixando a parte de opor embargos de declaração, inviável a análise da matéria, ante a preclusão constatada. Incidência do art. 1º, § 1º, da IN-40/TST. Agravo conhecido e não provido. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA - CTEEP . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CARACTERIZAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1ª-A, I E III, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. A transcrição do acórdão recorrido no início do recurso de revista, dissociada das razões recursais, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não há determinação precisa do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, tampouco cotejo analítico entre os artigos apontados e a decisão impugnada. Julgados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001259-80.2016.5.02.0063. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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