JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002241-70.2011.5.02.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002241-70.2011.5.02.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CTEEP. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUSTEIO. Recurso de revista desfundamentado à luz do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO CESP. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. PRESCRIÇÃO. No juízo de admissibilidade do recurso de revista, o TRT da 2ª Região foi omisso em relação ao tema "prescrição" e a parte não cuidou de opor embargos de declaração objetivando suprir a omissão, motivo pelo qual as alegações encontram-se preclusas, nos termos do § 1º do art. 1º da IN 40/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002241-70.2011.5.02.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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