JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000175-08.2023.5.08.0206

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0000175-08.2023.5.08.0206, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/08/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONTRATO NULO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE A RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA DO ESTADO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMA INDICADO NA ÍNTEGRA SEM DESTAQUES . Conforme já esclarecido até aqui, o reclamado transcreveu a íntegra do acórdão regional, descumprindo a exigência processual contida no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Com efeito, a transcrição integral do trecho do prequestionamento, sem nenhum destaque ou com os mesmos do original, não satisfaz o requisito processual em questão, porque não possibilita a identificação do ponto discutido na demanda. Inaplicável à hipótese a desconsideração do vício detectado na decisão deste Relator e mantido no acórdão proferido pela Terceira Turma, o que inviabiliza a análise das alegações da ré quanto ao mérito da demanda. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000175-08.2023.5.08.0206. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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