JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011151-65.2018.5.15.0041

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Agravo 0011151-65.2018.5.15.0041, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Pela decisão ora agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, sob o fundamento de que a decisão regional foi proferida em consonância com a Súmula 463, I, do TST. Com efeito, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência da Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463 do TST, segundo a qual "A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC)." Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . II - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS DEFERIDAS. COMPENSAÇÃO E BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA RECLAMADA. Pela decisão ora agravada foi provido o recurso de revista da reclamante para deferir as horas extras a partir da 6ª diária. No caso, falta à reclamada o interesse recursal, tendo em vista que já foi deferida a compensação pleiteada e a observância do valor relativo à remuneração da jornada de seis horas, como base de cálculo das horas extras deferidas. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011151-65.2018.5.15.0041. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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