- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Recurso de Revista com Agravo 0101055-60.2020.5.01.0027, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelo óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Contudo, no presente agravo, a parte não impugnou de forma específica tal fundamento. Incide na hipótese, portanto, a Súmula 422, I, do TST, segundo a qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido. JUSTIÇA GRATUITA . Nos termos da Súmula 463, I, do TST, "a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)" . Nessa esteira, para o deferimento da justiça gratuita, mesmo após a Lei 13.467/2017, dispensa-se a comprovação da situação de pobreza, sendo suficiente a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, como ocorreu no caso. Precedentes . Mantém-se, portanto, a decisão monocrática na qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita. Agravo não provido . II - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. ACORDO COLETIVO. O TRT manteve a sentença na qual indeferidas as diferenças pleiteadas sob o entendimento de que o procedimento adotado pela reclamada, referente ao pagamento do adicional de 100%, observou o disposto na norma coletiva. Nesse contexto, em que não constatado o descumprimento de disposição coletiva, não há falar em ofensa aos arts. 7 . º, XXVI, da CF e 611-A da CLT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101055-60.2020.5.01.0027. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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