JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002026-66.2015.5.09.0002

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Agravo 0002026-66.2015.5.09.0002, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DO NCPC . EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO JUSTIFICADA DE VALORES. SÚMULA 266 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422/TST. 1. No agravo de instrumento, a parte não ataca o fundamento da decisão agravada, qual seja, de que a discussão acerca da inobservância da delimitação justificada de valores em agravo de petição tem natureza infraconstitucional (artigo 897, § 1º, da CLT ), a inviabilizar o prosseguimento do recurso em sede de execução (artigo 896, § 2º, da CLT, e Súmula 266 do TST). 2. Incidência da Súmula 422, I, do TST ("Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida"). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002026-66.2015.5.09.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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