JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000299-75.2024.5.09.0093

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
11/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000299-75.2024.5.09.0093, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/09/2025, p. 11/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO – INCLUSÃO DE FGTS SOBRE OS REFLEXOS DE PARCELAS SALARIAIS NÃO DETERMINADA NA SENTENÇA EXEQUENDA . O Tribunal Regional concluiu que, conforme se extrai do título executivo, houve expressa determinação para que haja repercussão das verbas deferidas em FGTS + 40%, ao passo que inexiste na decisão exequenda qualquer impedimento do FGTS incidir sobre as verbas reflexas que contenham natureza salarial. Com efeito, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento segundo o qual, ao se reconhecer a natureza salarial de determinada parcela, consequência lógica é a sua inclusão na base de cálculo do pagamento do FGTS, inclusive no tocante à multa de 40%, independentemente de determinação expressa na sentença liquidanda, de acordo com o disposto no art. 15, caput, da Lei 8.036/90 e na Súmula 63 do TST, motivo pelo qual, a determinação de recolhimento dos valores a título de FGTS sobre os reflexos da parcela principal, ainda que omissa a decisão exequenda, por se tratar de imposição legal, não importa em violação da coisa julgada. Cita-se jurisprudência. O acórdão recorrido, portanto, está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000299-75.2024.5.09.0093. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 11/09/2025.)
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