JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020662-31.2022.5.04.0663

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Agravo 0020662-31.2022.5.04.0663, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE VERBAS REFLEXAS. A integração das parcelas salariais deferidas na base de cálculo do FGTS é consequência da condenação, a teor do art. 15 da Lei 8.036/90 e da Súmula nº 63 do TST. Neste mesmo sentido, a jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que a determinação de recolhimento dos valores a título de FGTS sobre os reflexos da parcela principal, ainda que omissa a decisão exequenda, por se tratar de mera imposição legal, não viola a coisa julgada. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020662-31.2022.5.04.0663. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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