- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 11/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016468-62.2022.5.16.0013, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/09/2025, p. 11/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO PARA HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO AO SALÁRIO BASE. INOVAÇÃO RECURSAL. A agravante sustenta que ao determinar a incidência de reflexos na rubrica "horas extras", a decisão recorrida negou a ampla validade às normas coletivas da categoria, as quais determinam o cálculo das horas extras sobre o salário base. Todavia, a decisão agravada não tratou sobre essa matéria. As alegações da reclamada tratam-se de nítida inovação recursal, uma vez que não fizeram parte do arrazoado da revista, tendo sido invocadas somente com a interposição deste agravo. Assim, incide como óbice ao processamento do apelo o disposto na Súmula nº 422, I, desta Corte. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016468-62.2022.5.16.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 11/09/2025.)
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