JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012358-14.2016.5.15.0092

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012358-14.2016.5.15.0092, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. A questão relacionada à redução do intervalo intrajornada por meio de norma coletiva constitui inovação recursal, na medida em que não suscitada nas razões de recurso de revista. No caso, a parte não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que negou seguimento ao seu agravo de instrumento, com fundamento nos itens I e III da Súmula nº 437 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012358-14.2016.5.15.0092. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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