Embargos de Declaração 0000156-22.2017.5.09.0129
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA QUE FIXA GENERICAMENTE INTERVALO INTRAJORNADA SUPERIOR A DUAS HORAS. INVALIDADE. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000156-22.2017.5.09.0129. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos au…