- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
TST – Agravo 0020393-44.2021.5.04.0851, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025
EMENTA: AGRAVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. SÚMULA Nº 340. ALEGAÇÃO INOVATÓRIA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA DOS PRÊMIOS. NÃO PROVIMENTO. 1. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da segunda reclamada em razão da incidência dos óbices da Súmula nº 333 e do artigo 896, § 7º, da CLT. 2. Na minuta de seu agravo, a agravante defende a natureza indenizatória dos prêmios pagos ao reclamante, conforme previsto no artigo 457, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017. 3. Ocorre que a recorrente trouxe tal argumento apenas no presente agravo, revelando-se inovatório, porquanto não constou das razões do recurso de revista interposto pela parte, razão pela qual não é passível de exame. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020393-44.2021.5.04.0851. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
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