JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100025-09.2021.5.01.0462

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
11/09/2025

TST – Agravo Interno 0100025-09.2021.5.01.0462, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 03/09/2025, p. 11/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES – VENDAS À PRAZO – TEMA 57 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST (IRR–1000633-89.2017.5.02.0471). No caso, o TRT entendeu serem devidas as diferenças, ao reconhecer que não houve comprovação de que os valores acrescidos ao preço à vista revertiam integralmente a terceiros, tampouco da existência de cláusula contratual firmada pela empregada que excluísse os juros da base de cálculo das comissões. Assim, a Corte Regional considerou válida a condenação ao pagamento de diferenças de comissões incidentes sobre vendas a prazo, incluindo juros e encargos financeiros, quando ausente cláusula expressa e válida em sentido contrário. A controvérsia restou pacificada no entendimento vinculante firmado pelo TST no Tema 57 (IRR–1000633-89.2017.5.02.0471), em que consagrada a tese segundo a qual “ comissões sobre vendas a prazo devem abranger o valor total da operação, incluídos juros, salvo pactuação expressa em sentido contrário ”. Na hipótese, no tocante à existência de “ pactuação em sentido contrário”, isto é, da não integração das vendas à prazo nas comissões , constou do acórdão regional o registro fático de que “há contrato de trabalho anexado às fls. 330/332 que exclui os juros da base de cálculo das comissões” e que, “Contudo, tal contrato não está assinado pela Autora. Tampouco a CTPS indica o percentual sobre comissões e sua base de cálculo” . Desse modo, incide o óbice da Súmula nº 126/TST quanto à reapreciação do conjunto fático-probatório. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100025-09.2021.5.01.0462. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 11/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0001097-34.2022.5.17.0012

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES DE VENDA A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. VALOR CONSOLIDADO COM JUROS DECORRENTES DO FINANCIAMENTO. TEMA REPETITIVO 57 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. NÃO RECONHECIMENTO. I. A conclusão do acórdão regional de que “se a matriz da alteridade prevista no artigo 2º da CLT enuncia que o risco do negócio não deve ser suportado pelo emp…

Agravo Interno 0010844-96.2022.5.15.0033

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA ANALISADA EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INTEGRAÇÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. Verifica-se que a decisão agravada encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior, reafirmada pelo Tribunal Pleno no julgamento do RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037, em sessão realizada em 24/02/2025, no q…

Agravo 0000072-55.2023.5.06.0012

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDA A PRAZO. CONTRATO DE TRABALHO EM QUE PREVISTA A EXCLUSÃO DAS COMISSÕES SOBRE JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS. POSSIBILIDADE. TEMA 57 DA TABELA DE IRR/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência vinculante desta Corte Superior, consubstanciada no Tema 57 da Tabela de IRR, no sentido de que …

Agravo em Recurso de Revista 1000814-06.2021.5.02.0607

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. COMISSÕES. VENDA A PRAZO. CONTRATO DE TRABALHO EM QUE PREVISTA A EXCLUSÃO DAS COMISSÕES SOBRE JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS. POSSIBILIDADE. TEMA 57 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência vinculante desta Corte Superior, consubstanciada no Tema 57 da Tabela d…

Agravo 0024952-31.2023.5.24.0006

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES SOBRE VENDAS A PRAZO. PREVISÃO CONTRATUAL QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DE COMISSÕES SOBRE OS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS DAS VENDAS A PRAZO. POSSIBILIDADE. DIFERENÇAS INDEVIDAS. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO PLENO DO TST NO JULGAMENTO DO TEMA Nº 57. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Cinge-se a controvérsia em decidir se as despesas com juros e demais encargos financeiros…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.