JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011389-16.2019.5.15.0020

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011389-16.2019.5.15.0020, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONSTATADA . O recorrente não indicou expressamente os dispositivos constitucionais supostamente violados pela decisão proferida pelo eg. Tribunal Regional, limitando-se a alegar cerceamento do direito de defesa e a invocar genericamente o princípio da legalidade. Dessa forma, não foi atendido o pressuposto de admissibilidade previsto na Súmula nº 221 do TST, segundo a qual “ a admissibilidade do Recurso de Revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado ”. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011389-16.2019.5.15.0020. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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