- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 0010723-24.2018.5.15.0093, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/09/2025, p. 12/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE A JUSTIFICAR A INTERVENÇÃO DO C. TST NA TARIFAÇÃO. CONDENAÇÃO EM VALOR ÍNFIMO OU EXORBITANTE NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. De fato, observa-se que na ementa e no corpo do voto há incorreção quanto ao valor arbitrado. Assim, acolha-se os embargos de declaração apenas para corrigir erro material constante na ementa e no corpo do acórdão quanto ao valor redefinido para a indenização por danos extrapatrimoniais, fixada em R$ R$15.246,00 (quinze mil e duzentos e quarenta e seis reais), sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar erro material, sem efeito modificativo do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010723-24.2018.5.15.0093. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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