- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
TST – Recurso de Revista 0000775-18.2010.5.02.0411, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/09/2025, p. 12/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONSTATADA. 1. A nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia. 2. No presente caso, o egrégio Tribunal Regional, conquanto instado pela oposição de embargos declaratórios, não examinou as premissas fáticas mencionadas pelo exequente na petição de embargos de declaração, bem como os documentos indicados, ID 1a60bfa, pg. 70 e ss - Ficha JUCESP Viação Rib. Pires - ID 1a60bfa, pg. 17 e ss - Ficha JUCESP Metra - ID a231f7b, pg. 57 e ss - Ficha JUCESP Viação Diadema, referentes ao contrato social da empresa METRA, para a demonstração de grupo econômico. 3. A questão se revela imprescindível à solução da controvérsia, pelo que impende ser acolhida a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000775-18.2010.5.02.0411. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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