- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
TST – Recurso de Revista 0000004-69.2014.5.19.0009, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 02/09/2025, p. 12/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIO - COMARHP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. MOTIVO EXISTENTE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EMPREGADOS APOSENTADOS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Discute-se, no caso, a validade dos motivos externados pela Administração e que determinaram a dispensa da parte Reclamante. II. A jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou-se no entendimento de que é discriminatória a conduta do empregador que utiliza a condição de aposentado como fundamento para sua dispensa, por representar uma indevida vinculação à idade ou ao tempo de serviço, o que torna a rescisão contratual nula. III. Nesse contexto, ao reputar discriminatória e, portanto, nula, a dispensa contratual da Autora, empregada aposentada, o Tribunal Regional decidiu em harmonia com a jurisprudência prevalente desta Corte Superior. IV. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000004-69.2014.5.19.0009. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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