JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000217-32.2023.5.12.0049

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000217-32.2023.5.12.0049, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 02/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 12 X 36. SÚMULA 126 DO TST. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional, quanto à alegada invalidade da jornada em regime 12 x 36, sem o reexame do conjunto fático-probatório existente, conspirando contra o sucesso do recurso do Autor o óbice da Súmula 126 do TST. Por outro lado, diante do registro do TRT de que o regime especial de trabalho (12 x 36) estava previsto em norma coletiva, a pretensão recursal de não aplicar ou de invalidar o referido sistema, a fim de perceber as horas extras acima da 8ª diária e da 44ª hora semanal, vai de encontro ao que ficou definido pelo STF no Tema 1046 de repercussão geral. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000217-32.2023.5.12.0049. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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