JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020840-96.2018.5.04.0702

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0020840-96.2018.5.04.0702, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA. A matéria relativa à suscitada nulidade por negativa de prestação jurisdicional foi devidamente analisada no julgamento do agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento em razão da inobservância do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020840-96.2018.5.04.0702. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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