JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100360-37.2020.5.01.0341

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0100360-37.2020.5.01.0341, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. CARACTERIZAÇÃO. Confirma-se a decisão proferida em agravo, na medida em que o agravante realmente deixou de impugnar os óbices erigidos pelo Tribunal Regional, do que resultou a falta de dialeticidade a impedir o acesso à via extraordinária. Embargos a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100360-37.2020.5.01.0341. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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