JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021741-20.2015.5.04.0007

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0021741-20.2015.5.04.0007, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR AGRAVO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. DEFINIÇÃO DO VALOR. Embargos declaratórios providos para deixar expresso que é de R$ 450,00 o valor a ser recolhido em razão da interposição de agravo sem dialeticidade e, por isso, manifestamente inadmissível. Embargos a que se conhece e dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021741-20.2015.5.04.0007. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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