JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020727-33.2022.5.04.0014

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0020727-33.2022.5.04.0014, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR AGRAVO INADMISSÍVEL. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O embargante alega omissão quanto à suspensão de exigibilidade para pagamento da multa decorrente de agravo manifestamente inadmissível. 2. Não há previsão legal de suspensão de exigibilidade da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sendo o beneficiário da Justiça Gratuita excepcionado apenas quanto ao momento do recolhimento (art. 1.026, § 3º, do CPC). Embargos a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020727-33.2022.5.04.0014. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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