- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011383-46.2023.5.03.0038, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/09/2025, p. 12/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada que ensejou o não conhecimento do agravo de instrumento, qual seja a incidência da Súmula 422, I, do TST. Nessas circunstâncias, incide, novamente, o entendimento consubstanciado na referida súmula de que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011383-46.2023.5.03.0038. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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