- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010974-35.2022.5.15.0050, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/09/2025, p. 12/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE CENTRO DE SAÚDE. SALAS DE ATENDIMENTO, ENFERMAGEM E SALA DE CURATIVOS. LIMPEZA DE BANHEIROS DE ACESSO PÚBLICO E DE FUNCIONÁRIOS. SÚMULA 448, II, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional concluiu devido o adicional de insalubridade, a partir do acervo fático-probatório, notadamente o laudo pericial que concluiu que a reclamante se ativava em limpeza de centro de saúde com grande circulação de pessoas, incluindo limpeza de salas de atendimento, de enfermagem e de curativos, além da limpeza de 6 (seis) banheiros com acesso ao público, com limpeza de lixo. Restou assentado no acórdão agravado que os EPIs entregues à reclamante não neutralizaram os agentes biológicos insalubres. 2. A decisão agravada está em plena consonância com a previsão da Súmula 448, II, do TST, óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. 3. Conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, o que impede o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010974-35.2022.5.15.0050. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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