- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 17/09/2025
TST – Agravo 1001263-51.2022.5.02.0017, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DO GRAU MÉDIO PARA O GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE AMBIENTES HOSPITALARES E BANHEIROS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. O Tribunal Regional, com fundamento da prova pericial, manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, tendo em vista que a reclamante efetuava limpeza e higienização de UTI e de áreas de isolamento, bem como efetuava a lavagem de vasos sanitários e recolhimento de lixo comum e infectante, sem que houvesse neutralização dos agentes insalubres pelo uso dos equipamentos de proteção individuais. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, quando o trabalhador executa a limpeza dos banheiros e a retirada de lixo em ambiente hospitalar ou estabelecimento similar, enquadrando-se na hipótese do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 (lixo urbano) e da Súmula nº 448, II, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. RITO SUMARÍSSIMO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 896, § 9º, DA CLT. No tocante aos temas em destaque, o recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do artigo 896, § 9º, da CLT, pois, considerando que o feito tramita sob o rito sumaríssimo, o recurso se viabiliza apenas por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal, o que não foi observado pela reclamada. Não merece reparos a decisão . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001263-51.2022.5.02.0017. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 17/09/2025.)
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