- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
TST – Recurso de Revista 0100733-94.2021.5.01.0321, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/09/2025, p. 12/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DETERMINAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA EM RAZÃO DO EXAURIMENTO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que comprovado o nexo de causalidade entre a doença ocupacional e as atividades laborais realizadas no empregador, não se exige a percepção de auxílio-doença nem o afastamento por mais de 15 dias para o reconhecimento da estabilidade de que trata o artigo 118 da Lei 8.213/91, conforme dispõe a Súmula 378, II, do TST. Na hipótese, a prova pericial comprovou que a reclamante estava acometida de doença profissional no momento da dispensa; e que a moléstia possuía nexo de concausalidade com as atividades exercidas na reclamada. 2.2. No caso, a demissão ocorreu em 08/11/2019, logo, exaurido o prazo de estabilidade, à reclamante é devido apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período da estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. Incide a Súmula 396, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100733-94.2021.5.01.0321. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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