JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000510-45.2022.5.05.0012

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000510-45.2022.5.05.0012, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO COMPROVADO. Consta no acórdão recorrido que os demonstrativos financeiros comprovaram que o reclamante ao ser promovido recebeu um adicional de 6%, não recebendo o adicional de 40% sobre o salário do cargo efetivo. Logo, não restou preenchido o elemento objetivo, previsto no art. 62, II, da CLT. Quanto ao requisito subjetivo, a Corte local registrou que o conjunto probatório dos autos revelou que o reclamante ocupava cargo de relevância dentro da empresa, de acordo com a descrição de cargos juntados pela reclamada. Contudo, o elemento de fidúcia especial não foi demonstrado, já que ele não praticava atos de gestão, não podendo ser inserido no art. 62, II, da CLT. Nesse cenário, a configuração, ou não, do exercício de cargo de confiança, exige a revisão do conjunto probatório dos autos, circunstancia inadmissível na esfera recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000510-45.2022.5.05.0012. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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