- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
TST – Agravo Interno 1000878-13.2021.5.02.0705, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 03/09/2025, p. 12/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. Na hipótese dos autos, conforme se constata da decisão recorrida, foi mantido o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista com apoio no acordão do Tribunal Regional que, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, concluiu que as funções desempenhadas pela reclamante eram suficientes para enquadrá-la na exceção prevista no art. 62, II da CLT . Com efeito, observa-se, que toda a argumentação jurídica articulada pela parte agravante, no sentido de que houve a má aplicação do art. 62, II, da CLT, parte de pressuposto fático diverso do sedimentado pela Corte Regional. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000878-13.2021.5.02.0705. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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