JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000878-13.2021.5.02.0705

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Agravo Interno 1000878-13.2021.5.02.0705, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 03/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. Na hipótese dos autos, conforme se constata da decisão recorrida, foi mantido o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista com apoio no acordão do Tribunal Regional que, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, concluiu que as funções desempenhadas pela reclamante eram suficientes para enquadrá-la na exceção prevista no art. 62, II da CLT . Com efeito, observa-se, que toda a argumentação jurídica articulada pela parte agravante, no sentido de que houve a má aplicação do art. 62, II, da CLT, parte de pressuposto fático diverso do sedimentado pela Corte Regional. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000878-13.2021.5.02.0705. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000510-45.2022.5.05.0012

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO COMPROVADO. Consta no acórdão recorrido que os demonstrativos financeiros comprovaram que o reclamante ao ser promovido recebeu um adicional de 6%, não recebendo o adicional de 40% sobre o salário do cargo efetivo. Logo, não restou preenchido o elemento objetivo, previsto no art. 62, II, da CLT. Quanto ao requisito subjeti…

Agravo Interno 1000411-67.2023.5.02.0057

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 06/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS – CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional, apoiando-se no conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, reconheceu o direito da autora às horas extras requeridas na inicial, ao verificar que o “conjunto probatório, portanto, infirma a tese da reclamada quanto ao exercício do cargo de con…

Agravo Interno 0021008-23.2021.5.04.0014

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. No caso dos autos, o TRT consignou que “as testemunhas ouvidas referem-se sempre a um superior hierárquico que detinha o real poder de gestão e organização do estabelecimento, pelo qual sempre passavam as decisões administrativas finais mais importantes”, bem como que “Restou demonstr…

Agravo Interno 0100841-14.2018.5.01.0262

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 10/08/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2 . É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrat…

Agravo Interno 1000343-98.2021.5.02.0086

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE GESTÃO . ART. 62, II, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual consubstanciado na incidência da Súmula 126 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.