JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001363-92.2017.5.09.0020

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001363-92.2017.5.09.0020, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INAPLICABILIDADE DAS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITOS PREENCHIDOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. HOMOLOGAÇÃO PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO. NECESSIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 6, I, DO TST. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 297 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001363-92.2017.5.09.0020. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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