JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário Trabalhista 0101352-46.2023.5.01.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/08/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Recurso Ordinário Trabalhista 0101352-46.2023.5.01.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/08/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. OMISSÃO SANADA, SEM EFEITO MODIFICATIVO. A fim de dar concretude à prestação jurisdicional, acolhem-se os Embargos de Declaração apenas para sanar omissão, na forma da fundamentação, sem efeito modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101352-46.2023.5.01.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/08/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário Trabalhista 0046769-24.2023.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. OMISSÃO SANADA, SEM EFEITO MODIFICATIVO. A fim de dar concretude à prestação jurisdicional, acolhem-se os Embargos de Declaração apenas para sanar omissão, na forma da fundamentação, sem efeito modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0046769-24.2023.5.15.0000. Relator(a): LUIZ JOSE…

Recurso Ordinário Trabalhista 1003910-07.2021.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. A fim de dar concretude à prestação jurisdicional, acolhem-se os Embargos de Declaração apenas para corrigir erro material, na forma da fundamentação, sem efeito modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1003910-07.2021.5.02.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA…

Recurso Ordinário Trabalhista 1010844-10.2023.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem vícios no acórdão embargado, nos termos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, evidenciando-se, antes de tudo, o intuito de reapreciação do mérito da causa. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórd…

Ação Rescisória 0007843-16.2011.5.07.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/09/2025

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada a omissão alegada no acórdão embargado, nos termos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. 2. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0007843-16.2011.5.07.0000. Relator(a): LU…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1000555-28.2017.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINARES NÃO EXAMINADAS. OMISSÃO SANADA SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. 1. A fim de que se dê concretude ao postulado da prestação jurisdicional completa, acolhem-se os Embargos Declaratórios para sanar as omissões verificadas e acrescer fundamentos, sem efeito infringente. 2. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos apenas para acréscimo de fundamento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.