Recurso Ordinário Trabalhista 0046769-24.2023.5.15.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. OMISSÃO SANADA, SEM EFEITO MODIFICATIVO. A fim de dar concretude à prestação jurisdicional, acolhem-se os Embargos de Declaração apenas para sanar omissão, na forma da fundamentação, sem efeito modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0046769-24.2023.5.15.0000. Relator(a): LUIZ JOSE…