JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário Trabalhista 1003910-07.2021.5.02.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/08/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Recurso Ordinário Trabalhista 1003910-07.2021.5.02.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/08/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. A fim de dar concretude à prestação jurisdicional, acolhem-se os Embargos de Declaração apenas para corrigir erro material, na forma da fundamentação, sem efeito modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1003910-07.2021.5.02.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/08/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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