JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001908-87.2016.5.22.0004

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Agravo 0001908-87.2016.5.22.0004, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVOS DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA - RECURSOS DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada, reconhecendo a intranscendência dos apelos, denegou seguimento aos recursos de revista, quanto às indenizações por danos morais, materiais e estéticos, na medida em que não preenchidos os requisitos do art. 896-A da CLT. 2. Os agravos não trouxeram nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravos desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001908-87.2016.5.22.0004. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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