JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020273-62.2021.5.04.0281

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Recurso de Revista 0020273-62.2021.5.04.0281, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO - MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – VALIDADE – TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIAS JURÍDICA E POLÍTICA Na esteira da tese firmada pelo E. STF sobre o Tema nº 1.046 de repercussão geral, é válida a norma coletiva que autoriza variações do ponto de até 10 (dez) minutos na entrada e mais 10 (dez) minutos na saída. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020273-62.2021.5.04.0281. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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