JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011673-58.2015.5.15.0054

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

TST – Recurso de Revista 0011673-58.2015.5.15.0054, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO – MINUTOS RESIDUAIS E INTERVALO INTRAJORNADA – LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TESE VINCULANTE DO E. STF - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL Consoante a jurisprudência vinculante do E. STF (Tema 1.046 de Repercussão Geral) deve ser reconhecida a validade da norma coletiva que elasteceu os limites previstos no art. 58, § 1º, da CLT e reduziu o intervalo intrajornada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011673-58.2015.5.15.0054. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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