JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011010-35.2016.5.15.0132

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

TST – Recurso de Revista 0011010-35.2016.5.15.0132, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO - MINUTOS RESIDUAIS – LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TESE VINCULANTE DO E. STF - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL Consoante a jurisprudência vinculante do E. STF (Tema 1.046 de Repercussão Geral) deve ser reconhecida a validade da norma coletiva que elasteceu os limites previstos no art. 58, § 1º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011010-35.2016.5.15.0132. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
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