- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
TST – Agravo 0000685-55.2023.5.22.0101, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DA DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO NO JULGAMENTO DO RR-0000202-32.2023.5.12.0027. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno, no julgamento do RR-0000202-32.2023.5.12.0027 (Tema 118 da Tabela de Recursos de Revista repetitivos) firmou tese vinculante no sentido de que “ A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade” . Assim, a decisão regional ao entender pela correção do pagamento do adicional de periculosidade em grau médio, decidiu em conformidade com esse este entendimento. Incide, portanto, a Súmula nº 333 do TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000685-55.2023.5.22.0101. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
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