JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000132-60.2021.5.05.0033

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

TST – Agravo 0000132-60.2021.5.05.0033, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados", uma vez que o e. TRT, com base no conjunto probatório, foi expresso ao consignar as razões pelas quais manteve a sentença que julgou procedente os pedidos de horas extras, fundamentando, que “ As testemunhas da reclamante confirmaram a participação da obreira nos "virotes". Assim, o deferimento das horas extras observou as provas apresentadas no processo. Registre-se, ainda, que as testemunhas afirmaram que recebiam o valor referente aos virotes logo após o turno, ou seja, a empresa reclamante realizava os pagamentos, mas não constam nos contracheques os respectivos pagamentos. Considerando que a ré deixou de trazer aos autos a documentação, deve ser considerada verdadeira a jornada apontada pela autora, de acordo com o decidido pelo Juízo a quo ”. A decisão regional registrou em outro tema do acórdão que “ a reclamada confessa que realizava os pagamentos dos "virotes", mas não consta nos autos comprovantes de pagamento ” (fls.454).. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE VALORES SUPOSTAMENTE PAGOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados", uma vez que o e. TRT, com base no conjunto probatório, foi expresso ao consignar as razões pelas quais manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de compensação de valores, fundamentando, que “ a reclamada confessa que realizava os pagamentos dos "virotes", mas não consta nos autos comprovantes de pagamento. Assim, não há que se falar em compensação de quantia ”. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000132-60.2021.5.05.0033. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
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