- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
TST – Recurso de Revista 0011447-45.2023.5.15.0063, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 03/09/2025, p. 15/09/2025
EMENTA: CMB/ge/tbn/nsl RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADA GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. VALIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. TEMA REPETITIVO Nº 55. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. De acordo com a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento do tema repetitivo nº 55 (precedente RR-0000427-27.2024.5.12.0024), de observância obrigatória, " a validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT ". O acórdão regional comporta reforma para se adequar a tal posicionamento. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011447-45.2023.5.15.0063. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
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