JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001825-57.2013.5.02.0061

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001825-57.2013.5.02.0061, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. A decisão monocrática agravada aplicou como óbice ao não provimento do agravo de instrumento da reclamada o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Verifica-se que não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, o que não se admite. 3. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422, I, do TST. 4. Registra-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). 5. Em razão da ausência da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões do presente agravo, não há o que se examinar ou prover. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001825-57.2013.5.02.0061. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
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