JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001364-75.2012.5.01.0020

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001364-75.2012.5.01.0020, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que, nas razões de agravo, que a parte não se insurge, de forma específica, contra o fundamento norteador da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. No que se refere ao pedido de justiça gratuita, limita-se a renovar o pedido, sem ao menos mencionar a tese da decisão monocrática, nem sequer infirmar os fundamentos da decisão. No que se refere à decisão que julgou o tema impenhorabilidade do bem de família desfundamentado, a parte se limita a renovar toda a tese apresentada em recuso de revista, sem infirmar os fundamentos da decisão monocrática. Dessa forma, o recurso não merece ser conhecido, porquanto ausente impugnação aos fundamentos da decisão recorrida, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001364-75.2012.5.01.0020. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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